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Processo Trabalhista

Alberto Brandão

Contrato Intermitente – Guia Completo




Você tem o desejo de expandir o seu negócio e sente que é o momento para contratar novos funcionários?

A esse ponto, imagino que você já deve saber que a prática de contratar freelancers (os famosos freelas), podem prejudicar o futuro do seu negócio.

Não tem como arriscar receber um processo trabalhista, independente do tamanho ou da situação financeira do seu negócio.

Mas, como expandir a minha empresa, sem ter muitas despesas? é possível fazer isso dentro das leis trabalhistas?

Eu vou te mostrar que, por meio do contrato de trabalho intermitente, a sua empresa pode ter um crescimento exponencial, sem muitos gastos e sem prejudicar o fluxo de caixa do seu negócio.

Entenda o que você vai encontrar neste post:

  1. O que é um Contrato Intermitente?

  2. Benefícios do contrato intermitente

  3. Tudo que você precisa saber sobre trabalho intermitente

  4. O que deve constar nas cláusulas do contrato do trabalhador intermitente?

  5. Dentro do meu restaurante, quais funções eu posso contratar como Intermitente?

  6. Cuidados ao contratar um trabalhador intermitente

  7. Quanto custa um trabalhador intermitente?

  8. O que deve ser pago na rescisão do contrato intermitente?


O que é um Contrato Intermitente?

Se você é empresário, você tem o dever de conhecer o contrato intermitente.

O contrato intermitente é uma (nem tão nova) forma de contratação existente na CLT, disponibilizada no final de 2017, após a Reforma Trabalhista.

Na prática, essa modalidade de contratação busca eliminar os freelancers e profissionais autônomos dentro do seu negócio.

Em outras palavras, é afastado qualquer riscos de receber processos trabalhistas por vínculo empregatício, já que todos os seus funcionários serão registrados com carteira assinada.

Com relação às despesas, o contrato intermitente costuma ser bem aceito entre os empresários, tendo em vista que o seu custo costuma ser baixo.



Mas como funciona o contrato intermitente?


Mas afinal, como o contrato intermitente como funciona?

Você vai perceber que a rotina de um trabalhador intermitente dentro da sua empresa, costuma ser bem diferente das demais formas de contrações.

Nos dias ou horas que a sua empresa possuir mais movimento, você pode contratar um trabalhador intermitente e somente pagar pelas horas ou pelos dias que foram trabalhados.

Isso quer dizer que o trabalhador intermitente não trabalhará todos os dias na sua empresa. Vão ter horas, dias e até meses que este funcionário não prestará atividades no seu estabelecimento.

Quem vai escolher se o empregado deve trabalhar em um determinado dia ou não, vai ser você. Vai depender da necessidade do seu negócio.

Falando a grosso modo, é como se você tivesse contratando um “autônomo legalizado”.

Dentre todas as formas de contratações que a CLT permite efetuar, o contrato intermitente costuma ser o mais financeiramente acessível para quem precisa de mão de obra.



Benefícios do contrato intermitente


Antes de te contar sobre as regras deste tipo de contratação, eu tenho que te falar sobre os benefícios jurídicos e econômicos sobre a contratação de um trabalhador intermitente.

Ao final deste post, você vai entender os motivos pelos quais sua empresa deve correr para regularizar os trabalhos de seus freelancers.

1) Você pode evitar processos trabalhistas

Sabia que as ações de reconhecimento de relação de emprego são processos trabalhistas muito comuns?

Para quem ainda não sabe, sua empresa corre um enorme risco ao contratar MEI, freelancers e profissionais autônomos para trabalhar com certa frequência em seu negócio.

Estes profissionais costumam afirmar que sempre foram empregados de seu estabelecimento (mesmo que a realidade tenha sido diferente). E sinto te dizer: geralmente, quando essas ações são ajuizadas, os empregados costumam ganhar.

Receber um processo pode ser uma indicador de problema muito sério em seu negócio.

Uma ação trabalhista, a depender do tipo de faturamento da sua empresa, pode ocasionar, até mesmo, o fechamento do seu estabelecimento.

Através de um contrato intermitente, você encerra qualquer risco com processos de reconhecimento de relação de emprego.

E nada melhor do que poder administrar com mais tranquilidade o seu estabelecimento, não é mesmo?

2) Economia no decorrer do contrato de trabalho

Neste caso, a matemática é bem simples. Ao invés de contratar um funcionário para trabalhar em período integral, você pagará apenas pelas horas ou pelos dias trabalhados.

Como você vai aprender mais à frente, um trabalhador intermitente pode significar uma economia de, pelo menos, metade de um funcionário que trabalha integralmente.

3) Flexibilidade na convocação de funcionários

Quando seus funcionários se encontrarem indisponíveis para efetuar horas extras ou a equipe ficar desfalcada em algum dia, você pode utilizar um trabalhador intermitente.

Sua empresa dificilmente vai ter dias com a equipe desfalcada.

Através de trabalhadores intermitentes, sua empresa terá alguém disponível para os períodos com maiores movimentos.

Isso pode ajudar seu estabelecimento a permanecer com uma boa qualidade de atendimento.



Tudo que você precisa saber sobre trabalho intermitente


Se você chegou até aqui, imagino que tenha entendido as vantagens que o contrato intermitente pode trazer à sua empresa. Agora, você precisa entender como funciona.

Como toda relação de trabalho estabelecida pela CLT, existem regras que, tanto empresa quanto empregado, devem seguir.

É muito importante entender os procedimentos que eu vou te mostrar abaixo, antes mesmo de realizar qualquer contratação, para que sua empresa contrate novos empregados com muita segurança.

1) Tempo não trabalhado = período não considerado tempo à disposição

A CLT determina que o período de inatividade não é considerado tempo à disposição.

Mas o que isso quer dizer?

Em outras palavras: o período não trabalhado não será remunerado.

Ou seja, você não precisa ficar se preocupando em não pagar o empregado pelas horas, dias, meses não trabalhados.

2) Posso demitir um empregado que trabalha em período integral e recontratar como intermitente?

Sim, não há nenhuma vedação quanto a recontratação do empregado, para atuar na modalidade intermitente.

Neste caso, para que haja validade na recontratação, a empresa deve aguardar o decurso de 90 dias, para recontratar o empregado.

Importante: a Justiça do Trabalho talvez entenda que, recontratar empregado como intermitente, seja caracterizado fraude contratual, já que é possível que ocasione redução salarial do empregado. É um risco que precisa ser avaliado em cada caso.

3) O empregado intermitente pode trabalhar para outras empresas?

Nos períodos em que sua empresa não necessitar de serviços, o empregado intermitente poderá prestar serviços para outras empresas. Isso é permitido e, até mesmo, aconselhável.

4) A empresa deve convocar o trabalhador intermitente para ir trabalhar?

Sim! pode parecer estranho, mas é isso mesmo.

Você deve convocar o seu funcionário para ir trabalhar, com, pelo menos, 3 dias de antecedência ao serviço que ele irá prestar.

A empresa e empregado podem acertar a forma de comunicação em contrato. Deve ser decidido se a convocação vai ser realizada por WhatsApp, Facebook, e-mail, etc.

Vou te dar um exemplo:

A pizzaria Flash e o trabalhador intermitente, João, acertaram que o meio de comunicação, para a convocação ao trabalho, irá ocorrer pelo WhatsApp.

Em um determinado dia, a pizzaria Flash, entende que, é necessário os serviços do João, no sábado, por no mínimo, 5 horas.

Nesse caso, a pizzaria Flash deve enviar uma mensagem para João até quarta-feira. Desse modo, João foi avisado antecipadamente sobre a necessidade de seus serviços.

Não há uma obrigação quanto ao meio de comunicação, devendo ser apenas respeitado o aviso antecipado de 3 dias.

5) Qual o prazo para resposta do empregado contrato intermitente?

Você sabia que o empregado intermitente pode recusar a oferta da empresa para prestar serviços?

Quando a empresa realiza a convocação para o trabalho, o empregado intermitente deve responder em até um dia útil o chamado da empresa.

Caso o trabalhador intermitente não responda o chamado, é entendido que o trabalho foi recusado.

O empregado intermitente não precisa justificar a recusa, ou seja, você não pode punir o empregado pela recusa do serviço.

6) E se o empregado aceitou a oferta, mas não apareceu para trabalhar?

A CLT determina uma multa (que deve ser estabelecida em contrato), para o empregado que aceita a oferta do trabalho, mas falta o serviço sem justificativa.

O valor da multa é de 50% da remuneração que seria paga pelo serviço.

Também pode ser definido em contrato, a compensação, para que o empregado intermitente evite o pagamento de multa.

A compensação deve ser realizada em até 30 dias, da data em que faltou sem justificativa.

7) Qual os direitos do contrato intermitente e quais as verbas trabalhistas eu devo pagar?

O empregado intermitente deve receber o pagamento das seguintes parcelas:

  • Remuneração;

  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;

  • Décimo terceiro salário proporcional

  • Repouso semanal remunerado;

  • Adicionais legais (se houver adicional noturno, adicional de insalubridade, etc).

A CLT informa que, todas as verbas acima devem ser pagas ao final de cada período de serviço prestado.

Ocorre que, na prática, não é bem isso que acontece.

Apesar de não ser recomendado, muitas empresas se baseiam na Portaria 349/2018, do extinto Ministério do Trabalho, o qual permite o pagamento mensal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

8) O empregado Intermitente tem direito a férias?

Sim, o empregado tem direito à férias.

Mas, uma observação interessante: como você aprendeu no tópico acima, a remuneração do empregado é efetuada ao final de cada serviço (incluindo as férias proporcionais), certo?

Portanto, quando o empregado completar 1 ano de trabalho, este terá direito apenas aos dias de descanso, já que, no decorrer dos serviços realizados, sua empresa já pagou pelas férias do intermitente.

9) Devo pagar o INSS e o FGTS ao empregado intermitente?

Assim como nas outras formas de contratações, a sua empresa deve recolher a contribuição previdenciária, tanto patronal, quanto do empregado.

O mesmo acontece com os depósitos do FGTS. Se o trabalhador intermitente receber menos que um salário mínimo ao mês, a empresa deverá recolher alíquota de 7,5% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que o empregado recebeu e o salário mínimo.



O que deve constar nas cláusulas do contrato do trabalhador intermitente?


Para que você não encontre problemas no decorrer da relação de trabalho, eu preciso que você preste muita atenção neste tópico.

O contrato é o meio em que você vai estabelecer algumas regras que devem ser respeitadas.

No contrato de trabalho intermitente, não pode faltar:

1) O contrato por escrito

Pode parecer bobagem, mas não é. Apesar de não ser recomendado, algumas formas de contratações permitem a contratação verbal, onde não há documento por escrito.

No caso do contrato de trabalho na modalidade intermitente, a empresa deve entregar obrigatoriamente ao empregado, um contrato e, pedir a assinatura deste.

2) Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes

Todo contrato de trabalho deve conter a identificação, assinatura e o endereço das partes.

Deste modo, ao realizar o contrato intermitente, não esqueça de efetuar corretamente a identificação profissional do novo empregado.

3) Função que o empregado intermitente irá exercer

Aqui você deve informar qual a função que o empregado intermitente irá exercer dentro da sua empresa.

4) Valor da hora de trabalho

Existem 2 hipóteses de pagamento do valor da hora ao empregado intermitente:

a) Já existe um cargo dentro da minha empresa e vou contratar um empregado intermitente para a mesma função:

Esse caso em específico, funciona quando você tem outros empregados em um cargo e quer contratar um trabalhador intermitente para exercer a mesma função.

Nesta situação, você deve pagar ao empregado intermitente, o mesmo valor da hora dos outros funcionários que exercem o mesmo cargo.

Se você preferir, sua empresa pode determinar um valor hora do empregado intermitente, maior que outros funcionários que trabalhem integralmente no seu estabelecimento.

b) Não existe o cargo na minha empresa e meu empregado intermitente vai ser o primeiro:

Como o cargo vai ser criado em sua empresa, com a entrada do empregado intermitente, deve ser pago, no mínimo, o valor/hora do salário mínimo vigente.

De outra maneira, se a convenção coletiva estipular o valor da hora, seu estabelecimento deve respeitar as normas impostas pelo sindicato da categoria.

Não há nenhuma vedação se a empresa achar que deve remunerar o trabalhador intermitente com um salário hora maior que outros funcionários.

Observação: uma vez estabelecido o valor da hora em contrato de trabalho, a importância não poderá ser reduzida, somente ampliada. Portanto, calcule com muito cuidado o valor da hora.


5) As verbas que serão pagas

No contrato, é importante informar quais verbas trabalhistas serão pagas.

Como você já aprendeu acima, será devido: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais (se houver).


6) As formas de convocação do empregado intermitente

Nesta cláusula, você deve informar quais serão os meios de comunicação para convocar o empregado ao serviço.

Pode ser utilizado o WhatsApp, Facebook, e-mail…

7) Multa por não comparecer ao trabalho, quando aceita a convocação

Se o empregado aceitar a proposta para trabalhar, mas, sem justo motivo, deixa de comparecer ao serviço, deve ser estipulado multa de 50%, sobre a remuneração que seria paga.

8) Local do trabalho e prazo para o pagamento

Deve ser informado o local de trabalho do empregado intermitente e o prazo que será efetuado o pagamento.

Dentro do meu restaurante, quais funções eu posso contratar como intermitente?

Se você tem um restaurante, eu sei que a utilização de freelancers é muito comum.

Existem aquelas funções que sempre são necessárias na hora que o seu negócio possui mais movimento. E, nesse caso, o contrato intermitente pode ser muito benéfico ao seu restaurante.

Como eu falei anteriormente, você vai poder eliminar os freelancers da clandestinidade. Você regulariza o empregado e, ao mesmo tempo, economiza na contratação e deixa sua empresa mais segura.

Nas consultorias realizadas junto ao bares e restaurantes, eu recomendo a utilização de trabalhadores intermitentes nas seguintes funções:

  • Motoboys;

  • Garçons;

  • Atendentes;

  • Auxiliares de limpeza;


Os profissionais acima são muito requisitados no mercado de trabalho e costumam ter muita rotatividade nas empresas.

Garantir um contrato intermitente para esses trabalhadores, pode ser a resolução de seus problemas, quando se trata de falta de mão de obra.

Você poderá convocar o trabalhador intermitente e garantir o empregado na hora que você mais precisa.



Cuidados ao contratar um trabalhador Intermitente


Todo novo procedimento adotado em sua empresa necessita de cuidado!

Aqui vão algumas recomendações para seu negócio, para que você fique livre dos piores problemas que poderiam aparecer, ao contratar um trabalhador intermitente.

a) Verifique se a convenção coletiva permite a contratação de empregados intermitentes

Essa dica serve para qualquer tipo de contratação.

Cada sindicato, ao efetuar uma convenção coletiva, indica o que é permitido ou não, para a categoria de empregados da sua região.

Se você não deseja encontrar problemas no meio da contratação do empregado intermitente, sugiro que, antes, você avalie a convenção coletiva da região e verifique se é possível contratar empregados intermitentes.

b) Assinar a carteira do empregado

Ao contratar um empregado intermitente, algumas empresas esquecem de assinar a carteira do empregado. É um erro muito comum.

Você precisa tomar cuidado, tendo em vista que a ausência da anotação pode gerar uma multa de até R$3.000,00 mil reais para sua empresa e, em caso de micro e pequenas empresas, a multa pode chegar em até R$800,00.

b) Permitir que o funcionário intermitente trabalhe todos os dias pode ser perigoso

Muito cuidado ao convocar o seu trabalhador intermitente!

Se a sua empresa pretende convocar este empregado todos os dias, em todos os meses do ano, então, o contrato intermitente não é para você.

Como você já sabe, o contrato intermitente precisa ter alternância de prestação de serviços, ou seja, é necessário ter períodos em que o seu empregado não esteja trabalhando para você.

Se a sua empresa não respeitar esses períodos de inatividade, pode ser que exista um grande risco do contrato ser convertido para tempo indeterminado.

c) Deve ser respeitado o período de 3 dias para convocação do empregado

Seu estabelecimento deve respeitar o período de 3 dias que antecede o serviço, para efetuar a convocação.

Se o período de serviço não for respeitado, o contrato intermitente pode até mesmo ser descaracterizado, ocorrendo alteração da modalidade do contrato para tempo indeterminado.

d) Não esqueça de pagar todas as verbas trabalhistas ao fim de cada serviço

O contrato intermitente possui essa particularidade: além da remuneração, você ainda deve pagar outras verbas trabalhistas, como foi explicado mais acima.

Para que você não esqueça das verbas trabalhistas devidas, recomendo a anotação do que deve ser pago ou a utilização de algum software para te ajudar na sua organização.

Também não se esqueça de pagar as contribuições sociais e o FGTS.



Quanto custa um trabalhador intermitente?



Como eu falei anteriormente, existem programas (softwares) que, efetuam desde a convocação do empregado intermitente, quanto os cálculos das verbas trabalhistas.

Nesta situação, o seu advogado trabalhista também pode te ajudar a calcular.

Mas, apenas para demonstrar quanto custa um trabalhador intermitente para sua empresa, preste atenção no cálculo a seguir.

Vamos dizer que o salário base para a categoria de atendente de restaurante seja de R$ 1.500,00 reais. Para sabermos quanto custa o valor da hora, precisamos calcular o número de horas trabalhada no mês, divido pelo salário.

Portanto, um empregado que trabalhe de segunda à sábado, totalizando 220 horas mensais, recebe o equivalente a R$ 6,81 pela hora trabalhada.

Neste caso, à título de remuneração, seu empregado intermitente não pode receber menos que R$ 6,81 reais pela hora.

Agora, precisamos calcular as férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado.

Digamos que em um dia de trabalho, esse empregado intermitente trabalhe 8 horas. O custo total pela diária deste empregado, de acordo com as verbas trabalhistas que devem ser pagas, vai ser de:

  • Remuneração (8 horas de trabalho) : R$54,48

  • Férias proporcionais: R$ 4,54 + 1/3 = R$ 6,05

  • 13º salário proporcional: R$ 4,54

  • Descanso semanal remunerado: R$ 8,38

  • Valor total: R$73,45




O que deve ser pago na rescisão do contrato intermitente?



Neste caso, temos 3 situações: quando o empregado intermitente é demitido, quando pede demissão ou quando é efetuado acordo entre as partes.

Nas situações abaixo, as verbas rescisórias e o aviso prévio devem ser calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado, apenas nos meses em que o trabalhador intermitente recebeu remuneração.

Ainda, pela natureza especial do contrato de trabalho, recomenda-se que o aviso prévio seja indenizado.

Para você melhor compreender, vou demonstrar as verbas que devem ser pagas em cada tipo de rescisão.

a) Trabalhador intermitente pediu demissão

Como o título esclarece, este exemplo se dá quando o empregado intermitente não quer mais trabalhar em seu estabelecimento e pede demissão.

Você deve pagar:

  • décimo terceiro proporcional;

  • saldo de salário dos dias trabalhados;

  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.

b) Demissão do trabalhador intermitente:

Neste cenário, a empresa decide por dispensar o empregado, pois não tem mais interesse nos serviços. Deve ser pago:

  • Aviso prévio proporcional (devendo se indenizado);

  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional ;

  • saque do FGTS com multa rescisória;

  • seguro-desemprego.


c) Acordo entre a empresa e o trabalhador intermitente:

O acordo acontece quando empresa e empregado resolvem encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, deve ser pago:

  • Metade do aviso prévio;

  • Metade da multa sobre o FGTS;

  • Saque de até 80% do FGTS;

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Não tem direito a seguro desemprego.



Resumo do Post

Como você percebeu, o contrato intermitente pode ser muito vantajoso para seu negócio, devido aos baixos custos.

De outro lado, o trabalho intermitente possui algumas regras que devem ser observados pela empresa.

Para que a sua empresa permaneça com segurança, é recomendável a elaboração de um bom contrato de trabalho e o auxílio de uma assessoria trabalhista.



Alberto Brandão

OAB/SC 59.611

Advogado Trabalhista, com atuação exclusiva para empresas dos ramos de Bares e Restaurantes. Nas horas vagas, gosta de descobrir novos restaurantes e andar de moto.