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Processo Trabalhista

Alberto Brandão

Adicional de Insalubridade para Restaurantes – Guia Completo


Adicional de insalubridade deve ser pago aos funcionários de um restaurante? Esta é uma das dúvidas mais comuns entre donos de restaurantes.

É normal que empresários paguem o adicional de insalubridade de maneira equivocada. Uns pagam a mais e, outros, nem sabem que deveriam pagar a insalubridade.

O problema é que, efetuar o pagamento do adicional de insalubridade de forma errada, pode trazer prejuízos financeiros ao seu restaurante.

Ao errar o pagamento do adicional de insalubridade, sua empresa pode ser alvo de multas e de processos trabalhistas.

Para evitar despesas financeiras, este artigo vai te ajudar a solucionar todas as suas dúvidas em relação ao adicional de insalubridade dentro de um restaurante.

O que é adicional de insalubridade?

Adicional de insalubridade é uma espécie de “remuneração extra” aos empregados que lidam com agentes nocivos à saúde.

O pagamento é devido, pois, os agentes insalubres podem ocasionar danos e/ou algum tipo de doença ao funcionário, decorrente da função desempenhada.

Os agentes nocivos costumam variar de empresa para empresa.

A depender da função desempenhada pelo empregado, os agentes insalubres podem ser: biológicos, físicos ou químicos.

E quem dita as regras sobre o que são os agentes insalubres, é uma legislação específica, chamada de NR-15.

A NR-15 possui 14 anexos e demonstram o que pode ser caracterizado como insalubridade.

Esta legislação traz alguns limites de tolerância aos efeitos do agente insalubre, levando em consideração a natureza, intensidade e tempo de exposição.


Como é caracterizado a insalubridade?


Não é todo empregado que possui direito ao adicional de insalubridade.

O funcionário só poderá receber o adicional de insalubridade se:

  • Tiver exposto a algum agente insalubre nocivo à saúde, acima dos limites de tolerância permitido.

  • Quando exposto ao agente insalubre, não utilizar equipamento de proteção individual (EPI);

Para que um agente seja considerado insalubre, este agente insalubre deve, obrigatoriamente, constar em algum dos anexos da NR-15.

A NR-15 traz definições quanto aos agentes insalubres, limites de tolerância e trabalhos que são considerados insalubres.

Caso o agente insalubre dentro do seu restaurante não conste nos anexos, o adicional de insalubridade não deve ser pago pelo empregador.

Portanto, mesmo que exista um agente que prejudique a saúde do empregado, se este agente não constar nos anexos da NR-15, o empregado não terá direito ao adicional de insalubridade.

Para se certificar que na sua empresa não deve ser pago o adicional de insalubridade, seu restaurante deve contratar uma empresa para realizar a segurança do trabalho.

Essa empresa de segurança do trabalho irá comprovar, através de laudo de inspeção do local de trabalho, a inexistência de qualquer agente insalubre.


Por que eu devo pagar o adicional de insalubridade?


O adicional de insalubridade é a segunda verba que mais aparece em ações trabalhistas.

Isso acontece, pois, muitos donos de restaurantes mal sabem que teriam que pagar o adicional de insalubridade ao empregado.

A desinformação e a ausência de uma assessoria jurídica especializada podem ser um problema para o seu negócio, por facilitar prejuízos financeiros em situações simples de serem resolvidas.

Um advogado trabalhista pode facilitar o apontamento de áreas de risco dentro do seu restaurante, indicando a possível existência de agentes insalubres.

Além disso, um bom advogado irá recomendar a realização de uma perícia no seu restaurante, a fim de se certificar sobre a existência ou não de agentes insalubres.

Todo este trabalho é para que seu restaurante evite processos trabalhistas.

Além de ações trabalhistas, seu restaurante também pode ser alvo de multas.

Os auditores fiscais do trabalho costumam efetuar fiscalizações em empresas de todo o país.

Os auditores verificam se a empresa está irregular em todos os aspectos da legislação trabalhista, inclusive, é analisado se o adicional de insalubridade está sendo pago.

Caso o auditor do trabalho constate que o empregado trabalha em condição insalubre, sem receber por isso, o restaurante poderá ser multado.

São por estes motivos que o seu restaurante deve ficar atento aos agentes insalubres.

Pagar o adicional de insalubridade se torna essencial para evitar prejuízos financeiros.


Como saber se devo pagar o adicional de insalubridade?


A forma mais correta de entender se deve ser pago ou não a insalubridade, é realizar a contratação de uma empresa especializada em segurança do trabalho.

Esta empresa realizará um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos –, para atestar se há insalubridade em seu restaurante.

Por meio de um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, o profissional realizará uma perícia, para verificar se deve ser pago o adicional de insalubridade.

Os donos de restaurantes também podem pedir ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio das delegacias regionais de trabalho, a realização de perícia em seu estabelecimento.

O perito designado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, da mesma maneira, irá constatar se deve ser pago o adicional de insalubridade.

Após o laudo, é fixado qual o valor do adicional de insalubridade a ser pago para o funcionário, se não for possível a eliminação ou neutralização do agente insalubre.

Quanto eu devo pagar por cada grau de insalubridade?

A CLT traz previsões sobre quanto deve ser pago, caso seja constatado que há condições de insalubridade em seu restaurante.

Informação importante: o adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo, e não sobre o salário que o empregado recebe.

Fique atento ao contracheque de sua equipe e veja se está sendo pago corretamente, conforme demonstrado abaixo:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Por descuido nos cálculos, é comum que restaurantes paguem a mais, por realizar o cálculo em cima do salário recebido pelo empregado.

Reavalie os contracheques de seus funcionários e verifique se tudo está sendo pago corretamente.

Quais são as insalubridades mais comuns em restaurantes?

É comum encontrar agentes insalubres em alguns bares, restaurantes e, até mesmo, em deliverys.

A constatação dos agentes insalubres dentro de um restaurante, não quer dizer que você deve imediatamente pagar o adicional de insalubridade aos seus funcionários.

Em cada caso apresentado abaixo, é recomendado a assistência de uma empresa especialista em segurança de trabalho, para que seja efetuado uma perícia em seu restaurante.

Por meio de um laudo técnico, você terá a certeza se deve pagar o adicional de insalubridade ou se é possível neutralizar os agentes insalubres em seu negócio.

É essencial conhecer os principais agentes insalubres dentro do seu restaurante, para entender o que pode ser efetuado.

Abaixo, você entenderá os principais agentes insalubres existentes em restaurantes e o que fazer para tentar eliminar estes agentes:


1) Insalubridade cozinheiro, insalubridade cozinheira, insalubridade auxiliar de cozinha:


Quando se trata de cozinha, é muito comum surgirem perguntas, como:

  1. cozinheiro tem direito a insalubridade?

  2. auxiliar de cozinha tem direito a insalubridade?

  3. chapeiro tem direito a insalubridade?

  4. pizzaiolo tem direito a insalubridade?

Nem sempre o adicional de insalubridade deve ser pago para cozinheiros, auxiliares de cozinha, chapeiros e pizzaiolos. O ambiente de trabalho deve passar por uma perícia técnica, para entender se há exposição ao calor acima do permitido.

Apesar de sabermos que cozinheiros, auxiliares de cozinha, chapeiros e pizzaiolos lidam diretamente com trabalhos expostos ao calor. é necessário um laudo técnico para confirmar se o ambiente é insalubre.

Para saber se há excesso de exposição ao calor, deve ser contratado uma empresa de segurança de trabalho, que avaliará a exposição ao calor no local de trabalho.

A medição do calor deve ser feita na hora mais crítica de trabalho do empregado exposto, para verificar a existência de agentes insalubres.

A exposição ao calor não se dá apenas no momento em que se está em frente ao forno ou a uma frigideira, por exemplo.

A ausência de circulação de ar dentro de uma cozinha poderá ser um critério que definirá a insalubridade por exposição ao calor.

Ou seja, a perícia deverá ocorrer no período onde o restaurante tem mais movimento, já que é o horário em que o funcionário se expõe a maior intensidade de calor.

Além disso, a perícia ainda vai analisar se o trabalho efetuado é de maneira contínua ou se há intermitência entre as exposições ao calor.

Se o laudo técnico constatar agentes insalubres calor acima dos limites de tolerância, o grau de insalubridade será classificado em grau médio, com percentual de 20%.

O pagamento do adicional de insalubridade sempre será calculado sobre o salário mínimo.

Como controlar a exposição ao calor?

O restaurante pode buscar medidas para melhorar o ambiente de trabalho, a fim de reduzir a exposição direta ao calor.

No seu restaurante, podem ser instalados:

  • Captores;

  • Filtros;

  • Coifas;

  • Exaustores de parede.

Todas estas medidas podem atenuar a exposição ao calor e melhorar a circulação de ar dentro da cozinha.

2) Insalubridade água sanitária:


Água sanitária dá direito a insalubridade?

Essa pergunta é muito comum, já que a água sanitária é muito utilizada nas rotinas de limpezas, tanto em comércios quanto em indústrias.

O manuseio da água sanitária, durante a rotina de trabalho, não é suficiente para garantir o direito ao adicional de insalubridade.

Para que seja caracterizado o agente insalubre, é essencial conhecer a composição química da água sanitária.

Por exemplo, para fins de pagamento de insalubridade, é necessário a presença de cloro e hidróxido de sódio.

O hipoclorito de sódio, agente químico comumente encontrado na água sanitária, não é considerado insalubre, tendo em vista que não se encontra na NR-15.

Além disso, quando se tratam de agentes químicos, estes possuem limites de tolerância definidos, para que o funcionário receba o adicional de insalubridade.

No caso dos agentes químicos, para que o empregado receba o adicional de insalubridade, é preciso que:

  • Os limites de tolerância sejam ultrapassados.

  • O funcionário não faça uso de nenhum equipamento de proteção individual;

  • O empregado tenha contato permanente com o agente insalubre, para a caracterização do adicional de insalubridade.


A Justiça do Trabalho se divide quanto ao pagamento do adicional de insalubridade do uso de água sanitária.

Existem entendimentos que, se o uso da água sanitária é de limpeza doméstica, com produtos que possuem concentração química reduzida, não há o direito ao adicional de insalubridade.

É recomendável que uma empresa especializada em segurança do trabalho realize uma perícia.

A comprovação por laudo técnico é o único meio de comprovar se há a presença de agentes insalubres em seu restaurante.

Se o laudo técnico constatar agentes insalubres por manuseio de água sanitária, acima dos limites de tolerância, o grau de insalubridade será classificado em grau mínimo, médio ou máximo, com percentual de 10%, 20% ou 40%.

O pagamento do adicional de insalubridade sempre será calculado sobre o salário mínimo.

Como controlar a exposição aos agentes químicos?

Os equipamentos de proteção individuais são necessários para a neutralização da água sanitária.

Para isso, é importante que a sua empresa possua:

  • Luvas de proteção específicas para agentes químicos;

  • Aventais;

  • Botas de borracha específicos para agentes químicos;

  • Máscaras de proteção específicas para agentes químicos.

Todas estas medidas visam assegurar a neutralização do agente químico, levando o agente insalubre para os limites de tolerância, evitando que a atividade exercida pelo funcionário seja caracterizada como insalubre.

3) Insalubridade limpeza de banheiros:


É comum que funcionários que efetuam serviços de limpeza estejam expostos a agentes biológicos.

Mesmo que ocorra contato com agentes biológicos, a atividade de limpeza nem sempre dá direito ao empregado a receber a insalubridade.

Se a atividade desenvolvida pelo empregado não se encaixar dentro das atividades do anexo 14 da NR-15, a atividade não pode ser considerada insalubre, para recebimento do adicional de insalubridade.

Apesar disso, a Justiça do Trabalho entende que funcionários que efetuam limpeza de banheiros de uso público, de grande circulação, possuem direito ao adicional de insalubridade.

Portanto, se o banheiro da sua empresa possui uma grande circulação de pessoas, possivelmente o adicional de insalubridade é devido ao funcionário que faz a limpeza deste local.

Se o laudo técnico constatar agentes insalubres biológicos, o grau de insalubridade será classificado em grau médio ou máximo, com percentual de 20% ou 40%.

O pagamento do adicional de insalubridade sempre será calculado sobre o salário mínimo.

Como controlar a exposição aos agentes biológicos?

Infelizmente, não é possível a eliminação ou neutralização do agente biológico.

O uso do EPI ou medidas aplicadas ao ambiente de trabalho funcionam apenas para minimizar os riscos à saúde do empregado.

O EPI também pode ser utilizado para minimizar o grau de insalubridade.

Ao invés do trabalho ser caracterizado como grau máximo, com o uso de EPI, a insalubridade pode ser reduzida.

Os equipamentos de proteção recomendados, para reduzir a incidência de agentes insalubres, são:

  • Luvas específicas para limpezas e manuseio de agentes químicos;

  • Máscaras e óculos de proteção;

  • Botas de borracha, específicas para contato com agentes químicos;

  • Aventais;

  • Treinamento adequado para uso do EPI.


4) Insalubridade frio, câmara frias em restaurantes:


A insalubridade agente insalubre frio, é uma particularidade que existe em alguns restaurantes.

Geralmente, ocorrem em restaurantes especializados em comidas japonesas ou outro tipo de alimentação que necessite de uma conservação mais especial.

Para que o agente insalubre frio seja caracterizado, é preciso que seja efetuado uma inspeção e perícia no local de trabalho.

O agente insalubre frio somente pode ser confirmado através de perícia.

Ou seja, a mera existência de um freezer ou de uma câmara fria, não quer dizer que o funcionário do seu restaurante deva receber o adicional de insalubridade.

De outro lado, todo cuidado é pouco, quando se trata do agente insalubre frio.

Há decisões na Justiça do Trabalho condenando empresas, por deixarem seus empregados somente respirar o ar gelado em câmaras frias, sem o uso de equipamento adequado.

Desse modo, antes de sair pagando os valores de adicionais de insalubridade, o ideal é que você procure uma empresa especializada em segurança do trabalho, para determinar o que acontece em sua empresa.

Se o laudo técnico constatar agentes insalubres frio acima dos limites de tolerância, o grau de insalubridade será classificado em grau médio, com percentual de 20%.

O pagamento do adicional de insalubridade sempre será calculado sobre o salário mínimo.

Além disso, seu restaurante deve tomar algumas medidas de segurança como o período em que o empregado trabalha no frio.

A CLT estabelece que, para trabalhos no interior de câmaras frigoríficas e para trabalhadores que movimentam cargas para ambientes com diferença de temperaturas, após 1h40min de trabalho contínuo, é garantido um repouso de 20 minutos.

E o tempo de descanso deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.

Isso quer dizer que os 20 minutos de descanso fazem parte da jornada de trabalho do funcionário.

Como controlar a exposição ao frio?

A neutralização do agente insalubre frio, é uma das mais difíceis de ocorrer, tendo em vista que o grande male se dá com os problemas respiratório ocasionados pelo frio.

Contudo, há alguns EPI’s que podem ser adotados em restaurantes, para controlar o frio, tais como:

  • Uso de botas, luvas e toucas específicos para o trabalho no frio;

  • Treinamento da equipe sobre os riscos do frio e do manuseio do EPI;

  • Controle dos intervalos durante a exposição ao frio;

  • Revezamento da equipe;

  • Exame médico periódicos para controle da saúde da equipe.


    5) Insalubridade ruídos contínuos e intermitentes:


Esse tipo de problema costuma ser muito comum em bares, restaurantes e casas de festas, que possuem caixas de som e precisam reproduzir em sons em volumes altos.

O mesmo problema pode também ocorrer em cozinhas com maquinários industriais, capazes de produzir uma quantidade alta de ruído.

Para ser caracterizado como ruído constante ou intermitente, o “som do ruído” precisa ter caráter desagradável e/ou indesejável, que seja capaz de causar um incômodo no ambiente de trabalho, podendo desencadear stress e perda auditiva.

Para verificar se há necessidade de pagamento de adicional de insalubridade por ruído constante ou intermitente, é importante a realização de uma perícia.

Nesta perícia, o engenheiro de segurança de trabalho ou o médico do trabalho, por meio de um aparelho de medição, irá analisar o de nível de pressão sonora.

O laudo técnico irá analisar a relação entre o nível de ruído em decibéis e a máxima exposição diária permitida em horas.

Se o laudo técnico constatar agentes insalubres acima dos limites de tolerância, o grau de insalubridade será classificado em grau médio, com percentual de 20%.

O pagamento do adicional de insalubridade sempre será sobre o salário mínimo.

Como controlar os níveis de ruídos?

Geralmente, bares, restaurantes e casas de festas não conseguem alterar o ambiente de trabalho para reduzir os ruídos.

Deste modo, é preciso buscar outras medidas de proteção, como o fornecimento de EPI para proteção auricular do empregado.

Se possível, o restaurante pode efetuar uma escala entre os funcionários, funcionando como uma espécie de rodízio, para reduzir o tempo de exposição ao ruído.

Como você pôde perceber, cada um destes agentes insalubres possui limites de tolerância que devem ser respeitados.

O ideal é buscar uma empresa especializada em segurança do trabalho, para verificar o ambiente de trabalho do seu negócio, a fim de verificar a necessidade do pagamento do adicional de insalubridade.


Como evitar o pagamento do adicional de insalubridade?


O dono de restaurante deve se empenhar para proteger a saúde do funcionário e, além disso, verificar a possibilidade de redução de custos com o adicional de insalubridade.

Existem alguns agentes insalubres que podem ser neutralizados ou eliminados do ambiente de trabalho.

Se a insalubridade for eliminada pela melhora do ambiente de trabalho e pelo uso de EPI, o adicional de insalubridade não deverá ser pago.

Portanto, o empresário, junto com a empresa de segurança de trabalho, deverá buscar a eliminação ou neutralização da insalubridade, que ocorrerá:

  • Com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • Com a utilização de equipamento de proteção individual.

Outra informação importante: o simples fornecimento do EPI não quer dizer que a empresa não deverá pagar o adicional de insalubridade.

Para que o adicional de insalubridade seja excluído da folha de pagamento, o restaurante deve comprovar:

  • A entrega do EPI;

  • Que o funcionário foi treinado para utilizar o EPI;

  • Fiscalizar o uso de EPI pelos seus empregados;

É comum a resistência de alguns funcionários ao uso do EPI, tendo em vista que podem causar desconfortos.

Por isso que a fiscalização do uso do equipamento de proteção deve ser contínua, para evitar acidentes.

Quem deve pagar o equipamento de proteção individual (EPI)?

Toda empresa é obrigada a fornecer EPI aos empregados.

A NR-6, que fala sobre os equipamentos de proteção individual, informa que as empresas são obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

  • Para atender a situações de emergência.

Portanto, o empregador é obrigado a fornecer o EPI para o empregado, adequado ao risco, atendendo a NR-6, para eliminar ou neutralizar o agente insalubre.

Se o empregado mudar de cargo, ele ainda deve receber insalubridade?

O pagamento do adicional de insalubridade não se trata de um direito adquirido.

Se a empresa conseguir eliminar, neutralizar, atenuar ou mitigar o agente insalubre, abaixo dos limites de tolerância, o empregado não terá mais direito ao adicional de insalubridade.

Tendo em vista a mudança de cargo, e que o empregado não trabalha mais com agentes nocivos à sua saúde, neste caso, não se trata de redução de salário do empregado, mas uma readequação da realidade do ambiente de trabalho.

O funcionário deve enxergar a eliminação do adicional de insalubridade com bons olhos, já que a empresa está investindo em saúde e segurança, oferecendo mais qualidade no trabalho.



Resumo


É importante entender que a insalubridade pode ou não estar presente em seu restaurante.

Cada local possui a sua particularidade, o que demanda um olhar especial do dono de restaurante.

Os agentes insalubres variam, assim como os seus níveis de tolerância, o que dificulta enxergar, sem qualquer análise mais profunda, se há necessidade do pagamento do adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade está condicionado a existência ou não do agente insalubre, bem como os limites de tolerância e o uso de equipamentos de segurança.

É importante ter o auxílio de uma assessoria jurídica para indicar onde podem existir os perigos e como proceder, em caso da necessidade de pagamento do adicional de insalubridade.

Já por meio da ajuda de uma empresa de segurança do trabalho, pode ser verificado a existência ou não de qualquer agente insalubre.

Ao lidar com agentes insalubres, o ideal é que o empresário busque ajuda especializada, para deixar seu restaurante livre de processos trabalhistas e multas.


Alberto Brandão

OAB/SC 59.611

Advogado Trabalhista, com atuação exclusiva para empresas dos ramos de Bares e Restaurantes. Nas horas vagas, gosta de descobrir novos restaurantes e andar de moto.