Banco de horas é uma das maneiras mais simples do seu restaurante economizar com horas extras.
Você já ouviu falar em como funciona? E na prática, como se utiliza?
Muitas empresas deixam de utilizar essa importante ferramenta de gestão por falta de conhecimento, pois ignoram as regras para a sua utilização ou porque não sabem como controlar essas horas.
Este artigo irá esclarecer como funciona o Banco de Horas, apresentando as suas vantagens e trazendo as respostas para várias dúvidas sobre o tema.
- O que é Banco de Horas?
- Antes do Banco de Horas, elabore uma Escala de Trabalho
- O que eu preciso saber para implementar um Banco de Horas
- Como implementar um Banco de Horas?
- Organize o Banco de Horas em seu restaurante
- Quais as vantagens do Banco de Horas?
- É necessário ter um sistema para implementar um Banco de Horas?
- Bônus: Principais dúvidas respondidas sobre Banco de Horas
O que é Banco de Horas?
O Banco de Horas, nada mais é, do que uma poderosa ferramenta de gestão que você pode implementar em seu restaurante.
O nome “banco” já é sugestivo, visto que as horas funcionam como uma operação bancária: o funcionário efetua horas extras e acumula em um banco de horas.
Só que a moeda de troca, neste caso, não será em dinheiro.
O excesso de horas de trabalho em um dia vai ser compensado pela diminuição das mesmas horas em outro dia.
Em resumo, o banco de horas permite que seu restaurante elimine o pagamento das horas extras e que seu funcionário saia mais cedo do trabalho (ou folgue), como forma de compensação pelo uso do banco de horas.
Antes do Banco de Horas, elabore uma Escala de Trabalho
Como você verá no decorrer deste artigo, o banco horas é uma excelente ferramenta para se ter em seu restaurante.
Contudo, antes de implementar um sistema de controle das horas extras, é essencial que você tenha o domínio da escala de trabalho da sua empresa.
A escala de trabalho irá te proporcionar o conhecimento ideal de quantos funcionários precisam fazer horas extras e quais os dias que cada um dos seus colaboradores irão trabalhar ou folgar.
A organização de sua empresa funciona como várias engrenagens e, com certeza, a escala de trabalho e o banco de horas se complementam.
O que eu preciso saber para implementar um Banco de Horas
Antes de implementar um banco de horas em seu restaurante, é importante você entender as principais regras desta ferramenta.
Não adianta colocar o banco de horas em prática de qualquer jeito e depois correr um grande risco de receber um processo trabalhista.
Por isso, preste muita atenção nas regras abaixo:
1) Limite de dez horas por dia
Para funcionários que trabalham 8 horas diárias, a CLT permite que sejam realizadas 2 horas extras, totalizando o máximo de 10 horas diárias trabalhadas.
Já os empregados que possuem uma jornada menor, como 4 horas e 6 horas por dia de trabalho, o entendimento é diferente.
Não é possível chegar ao limite de 10 horas diárias, tendo em vista que o contrato de trabalho desses funcionários possui uma jornada reduzida, o que se difere dos demais.
Portanto, se a sua empresa possui um funcionário que trabalha em jornada reduzida de 4 ou 6 horas, a recomendação é que sua empresa permita até o máximo de 2 horas extras por dia.
2) Informe o período que será realizado a compensação das horas
A compensação de horas ocorre quando o empregado usufrui do descanso das horas extras que foram trabalhadas.
Para banco de horas realizado individualmente (entre empregado e empregador), o tempo de compensação das horas extras é de 6 meses.
Já nos casos em que o banco de horas é determinado por acordo ou convenção coletiva, é possível estender o tempo de compensação das horas extras para até 1 ano.
3) Especifique como o banco de horas negativo irá funcionar
O banco de horas negativo acontece quando seu funcionário chega atrasado ou falta (sem justificativa) em sua empresa. Nestes casos, em vez de descontar do salário do colaborador, é possível inserir horas negativas no banco.
Assim, o empregado deverá algumas horas para a empresa, pelo tempo ou período em que não foi trabalhado.
Ao implementar um banco de horas, é essencial estabelecer as regras para o banco de horas negativo e explicar ao funcionário sobre o seu funcionamento, para evitar qualquer desentendimento.
4) Coloque um responsável por organizar o Banco de Horas
Apesar do banco de horas funcionar de uma forma simplificada, o ideal é colocar um responsável pela gestão do controle de horas.
O responsável poderá fornecer dados importantes para a empresa, informando as equipes ou funcionários que trabalham mais horas ou até mesmo apontar para aqueles que estão com saldo negativo de horas dentro do restaurante.
Como implementar um Banco de Horas?
A CLT permite que o banco de horas seja realizado por meio de acordo individual (entre empresa e empregado) ou ajustado por meio de convenção coletiva.
Ou seja, para efetuar um banco de horas, não é necessário que o seu restaurante tenha autorização do sindicato. Você precisa apenas que este acordo seja realizado por escrito, sob pena de ser reconhecido como inválido pela Justiça do Trabalho.
O banco de horas geralmente é utilizado de forma fixa ou variável e funciona da seguinte forma:
a) Banco de horas fixo:
Os horários de trabalho, as horas extras e a compensação pelas horas trabalhadas, serão fixos.
Tudo deve ser previamente descrito no acordo de banco de horas, especificando todas estas horas.
Vamos pegar, por exemplo, um restaurante em uma cidade litorânea. Esta empresa possui grande movimento no verão e um menor movimento durante o inverno.
Nesta situação acima, este restaurante pode ajustar que seus empregados, nos meses de alto movimento, trabalhem 10 horas por dia.
Já no inverno, quando possuem menos movimento, esta empresa pode permitir que seus funcionários trabalhem 6 horas por dia, compensando as horas extras dos meses de verão.
Como outro exemplo, o restaurante também pode ajustar com seus funcionários que toda vez que acumularem “x” horas extras, estes empregados vão poder usufruir de uma folga.
Nesse modelo de banco de horas, os funcionários receberão o mesmo salário, sem que a empresa tenha despesas com horas extras.
b) Banco de horas variável:
O banco de horas variável é a forma mais utilizada em empresas.
Neste caso, o empregado trabalha as horas extras nos dias em que o restaurante possui mais movimento. A compensação destas horas trabalhadas ocorrem de acordo com a conveniência da empresa.
Deste modo, a empresa pode escolher quando ceder as horas do banco e em que momento será devido a folga.
Organize o Banco de Horas em seu restaurante
Como você já viu, o banco de horas, quando utilizado corretamente, se torna uma estratégia importante para a gestão do seu restaurante.
Para melhorar ainda mais a organização de sua empresa, analise algumas informações e entenda como funciona a jornada de cada funcionário ou das suas equipes.
Ao efetuar um banco de horas, procure se informar sobre:
- As horas extras que foram efetuadas por cada funcionário ou equipe;
- Organizar os dias que essas horas extras serão compensadas;
Com essa organização, você saberá como funciona a jornada de trabalho de cada funcionário e entenderá se precisa contratar novos colaboradores ou estruturar melhor a sua equipe.
Ter conhecimento destes dados podem fazer com que sua empresa economize na contratação de novos colaboradores.
Quais as vantagens do Banco de Horas?
O principal motivo da adoção do banco de horas por algumas empresas, é o fato de que a jornada de trabalho de seus colaboradores poderá ser flexibilizada, sem que ocorra despesas com o pagamento de horas extras.
Além disso, existe uma economia do tempo gasto pelo empresário, que teria que calcular, todos os meses, as horas normais trabalhadas, as horas extras, faltas, atrasos e saídas antecipadas.
Outro fator interessante, é que a implementação do banco de horas pode proporcionar uma melhoria na relação entre empregado e empregador, pois, ao implementar um banco de horas, o empregado poderá ter uma maior satisfação ao realizar o trabalho, visto que o funcionário poderá sair mais cedo em determinados dias e até mesmo folgar.
Com a implementação do banco de horas, há uma redução do número de pagamentos indevidos e uma diminuição de erros de cálculos, já que sua empresa terá um controle sobre a jornada de cada colaborador.
É necessário ter um sistema para implementar um Banco de Horas?
Legalmente falando, não existe obrigatoriedade da implantação de nenhum sistema para a implementação do banco de horas, podendo ser realizado até mesmo por meio de uma planilha, sendo fácil de criar e de atualizar.
No entanto, apesar de a planilha ser efetiva, por ser um método completamente manual, podem ocorrer falhas nos registros, e esta é uma de suas desvantagens.
Por este motivo, é mais prático a gestão do banco de horas com a implantação de um sistema para controle, existindo diversos à disposição no mercado, até mesmo gratuitos.
Mas, se a sua empresa já faz uso de algum tipo de ponto eletrônico, é possível que a própria plataforma deste sistema permita a gestão do banco de horas. Assim, o controle das horas ficará no próprio sistema, otimizando a rotina do empresa, já que será possível conferir os dados a qualquer momento.
Bônus: Principais dúvidas respondidas sobre Banco de Horas
Se você chegou até aqui, pôde perceber as inúmeras vantagens de implementar um banco de horas, além de entender como implementar este sistema.
Aqui no escritório Alberto Brandão Advocacia, é comum recebermos inúmeras dúvidas relacionadas ao banco de horas.
Reunimos os principais questionamentos de nossos clientes e listamos abaixo, para te ajudar na implementação do banco de horas. Confira abaixo!
1. Preciso pagar hora extra se eu implementar Banco de Horas?
Não é preciso pagar hora extra nesse caso.
A CLT permite que seja dispensado esse acréscimo de salário se o excesso de horas de trabalho em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, e a isso se dá o nome de Banco de Horas.
Desse modo, o Banco de Horas substitui a hora extra, sendo uma excelente medida para reduzir os gastos com a folha de pagamento, independente do porte da empresa.
Mas, é importante ressaltar que o banco de horas precisa ser bem administrado para cumprir o papel de economia em seu restaurante.
2. O banco de horas substitui as horas em dobro?
Sobre as horas em dobro, é normal existirem dois entendimentos sobre esse assunto. Isso se dá, pois a CLT informa de um jeito e as convenções coletivos de outra forma.
De acordo com a lei trabalhista, as horas trabalhadas em domingos e feriados devem ser pagas em dobro.
No entanto, se houver um banco de horas em sua empresa, a CLT permite que sejam contadas como horas normais, sem a soma das horas em dobro.
Ocorre que, na contramão desse entendimento, os sindicatos costumam atuar de uma maneira diferente.
As convenções coletivas geralmente impõem que os domingos e feriados devem constar como hora dobrada no banco de horas.
É por isso que, neste caso, é interessante consultar sua convenção coletiva, tendo em vista o entendimento de cada sindicato sobre o assunto.
Procure sempre um advogado trabalhista especialista para te auxiliar sobre as convenções coletivas.
3. O que é banco de horas negativo?
Como explicamos em um tópico mais acima, o banco de horas apura semanalmente as horas extras trabalhadas.
Vamos pegar o exemplo de um colaborador que trabalhe de segunda a sábado, 8 horas por dia e 44 horas semanais. Se este mesmo empregado trabalhar acima das 44 horas semanais, quer dizer que ele terá um saldo positivo destas horas, ou seja, ele poderá sair mais cedo em alguns dias.
Do contrário, caso o colaborador tenha trabalhado menos de 44 horas semanais, o banco de horas será negativo.
O banco de horas negativo ocorre quando o seu funcionário teve atrasos e/ou faltas (sem justificativa) em sua jornada e trabalhou menos do que o estipulado em seu contrato.
4. Banco de Horas na rescisão do contrato, como pagar?
As horas acumuladas no banco de horas precisam ser compensadas durante a vigência do contrato, mas, em alguns casos, pode ocorrer a rescisão do contrato e o colaborador ainda possuir horas em seu banco.
De acordo com a CLT, caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho e o colaborador ainda possua horas acumuladas em seu banco, a empresa deverá efetuar o pagamento dessas horas não compensadas, como horas extras, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da hora normal.
Além disso, também deverão ser observados os reflexos nas férias mais um terço, no décimo terceiro salário e, em sendo o caso, no FGTS mais 40%.
Lembrando que, para tudo isso, o cálculo deve ser efetuado sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Resumo
O banco de horas, apesar de ser um instrumento simples de ser utilizado, possui algumas particularidades que devem ser pensadas antes de pôr em prática.
Ter organização é um fator essencial para a implementação de um banco de horas. Por isso, é importante conversar com um advogado trabalhista de confiança para esclarecer todas as suas dúvidas.
O advogado especialista em direito do trabalho irá te indicar as melhores soluções para seu restaurante, analisando as características da sua empresa e da convenção coletiva, permitindo que você economize em horas extras e evite processos trabalhistas.